Processo 0801481-07.2021.4.05.8001
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801481-07.2021.4.05.8001 APELANTE: WALDESSANDRO WESLY BISPO DE LIMA ADVOGADO do(a) APELANTE: KATY NAYARA OLIVEIRA DA SILVA - AL21382 APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Waldessandro Wesly Bispo de Lima, com fundamento, respectivamente, nos arts. 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da 4ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado: EMENTA: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO - SISTEMA DE COTAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO CONCLUSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por particular contra sentença que julgou improcedente a ação ajuizada em face da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, na qual pleiteava sua inclusão na lista de aprovados pelo sistema de cotas destinadas a pessoas com deficiência (cota na Demanda 2 - PCD (PPI, renda
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