Processo 0801481-35.2025.8.14.0062
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801481-35.2025.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s): EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Advogado(s) do reclamante: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA Requerido(s): EXECUTADO: GOMES & TORRES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e outros (2) Nome: GOMES & TORRES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: Av. Pará, 681, Quadra 017, Lote 0295, centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: THIAGO TERENCIO DE CASTRO TORRES Endereço: Av. Pará, 681, Quadra 17, Lote 295, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: JOSE MARIA GOMES FERREIRA Endereço: Avenida Goiás, 6, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-310 DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Consta dos autos certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça, atestando a não localização do executado no endereço fornecido pela parte exequente. A citação do executado é pressuposto processual indispensável para a formação válida da relação processual (art. 239 do CPC). Assim, diante da negativa de localização, faz-se necessária a manifestação da parte autora acerca das diligências que pretende realizar para viabilizar a citação, sob pena de estagnação do feito. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à certidão negativa, indicando novo endereço do executado ou requerendo a adoção das medidas que entender cabíveis, sob pena de arquivamento provisório. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
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