Processo 0801481-35.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801481-35.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADALBERTO DA COSTA CARDOSOREU: LUDMILA ARAUJO DESPACHO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) proposta por ADALBERTO DA COSTA CARDOSO em face de LUDMILA ARAÚJO, todos devidamente qualificados. Compulsando os autos, verifico que consta a informação de devolução da Carta de Citação da requerida: “LUDMILA ARAUJO - Devolvido ao Remetente - Endereço Insuficiente - Devolvido (18/09/2025)” (ID nº 91404519). Nesse sentido, é cediço que cabe ao autor, adotar as providências para a realização Dessa forma, preceitua o art. 240, § 2º, do CPC: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º. Assim, em razão do princípio da colaboração processual (art. 6º, do CPC), é necessário que o autor atue, até onde lhe for possível, no sentido de subsidiar as buscas do paradeiro do requerido. Portanto, constitui ônus do autor promover os atos necessários para fins da citação, em especial a indicação do endereço do demandado, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC. Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado, para dar o devido prosseguimento ao feito, com a indicação dos endereços dos requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 9 de maio de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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