Processo 0801482-25.2025.8.15.0601

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801482-25.2025.8.15.0601
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Desembargador Wolfram da Cunha Ramos Gabinete 25 Embargos de Declaração na Apelação Cível n.º 0801482-25.2025.8.15.0601 Origem: Juízo da Vara Única da Comarca de Belém Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Embargante: Maria Rodrigues da Cruz Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado da embargante: Jonh Lenno da Silva Andrade (OAB/PB 26.712) Advogada do embargado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR - Embargos de declaração - Alegação de omissão e contradição - Descontos indevidos em benefício previdenciário - Danos morais - Honorários advocatícios - Sucumbência recíproca - Rediscussão do mérito - Rejeição. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em demanda envolvendo descontos indevidos em benefício previdenciário, afastou a condenação por danos morais, reconheceu a restituição apenas nos limites admitidos no julgado e distribuiu os ônus sucumbenciais de forma proporcional, ao fundamento de sucumbência recíproca, insurgindo-se a embargante contra supostas omissão e contradição quanto à inexistência de dano moral in re ipsa e à fixação dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa; e (ii) estabelecer se há vício no julgado quanto à fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, com rateio proporcional decorrente da sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito por inconformismo da parte. 4. O efeito infringente é excepcional e exige a existência de vício real apto a alterar logicamente a conclusão do julgado, circunstância não verificada no caso. 5. O acórdão embargado aprecia de forma clara, coerente e fundamentada a controvérsia sobre os danos morais, ao consignar que a falha na prestação do serviço bancário não gera, por si só, condenação automática sem prova de reflexos extraordinários na esfera psíquica ou na dignidade da consumidora. 6. A condição de pessoa idosa e a natureza alimentar da verba descontada não afastam, por si, o ônus de demonstrar agravamento relevante do dano extrapatrimonial, sobretudo quando a parte apresenta apenas alegações genéricas de sofrimento, sem prova de privação de subsistência, interrupção de tratamento médico, superendividamento ou inscrição em cadastros restritivos. 7. A conclusão que afasta a indenização moral guarda coerência interna com a premissa adotada de inexistência de dano moral presumido em hipóteses como a dos autos, de modo que a alegação de contradição traduz apenas pretensão de revaloração da prova e de revisão do entendimento jurídico já firmado. 8. O acórdão também enfrenta adequadamente a matéria relativa aos honorários advocatícios, ao aplicar o art. 85, § 2º, do CPC sobre proveito econômico mensurável, correspondente ao montante da restituição reconhecida. 9. A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais decorre diretamente do art. 86 do CPC, pois a embargante decaiu da maior parte de suas pretensões, notadamente quanto aos danos morais, à repetição do indébito em extensão superior à acolhida e à conversão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados