Processo 0801485-21.2024.8.15.0631

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801485-21.2024.8.15.0631
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Juazeirinho
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO N° 0801485-21.2024.8.15.0631 I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal movida pela Ministério Público Estadual em face de AIRTON WESLEI DA SILVA NASCIMENTO, vulgo “NETINHO”,já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas dos arts. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I (duas vezes); 244-B do ECA (duas vezes), 121, § 2°, incisos I, IV e V, do Código Penal, c.c Lei nº. 8.072/90, todos na forma do art. 69 do Código Penal. Narra a denúncia (id. 109274642) que: “De acordo com o incluso inquérito policial, o denunciado, na companhia do adolescente PEDRO LUCAS SANTOS GONÇALVES e terceiro não identificado, se dirigiu até o Sítio Barra, localizado na zona rural de Juazeirinho, invadiram a residência das vítimas JANIQUELE SILVA BELARMINO MATIAS, SUETONIO LOURENÇO MEDEIROS e PAULO RICARDO SILVA BELARMINO, armados, e mandaram as vítimas deitarem no chão, anunciando o roubo, subtraindo delas vários celulares, documentos pessoais, relógios, quantias em dinheiro e o veículo TOYOTA COROLLA. [...] Ainda no mesmo dia e localidade, em horários próximos, o denunciado em conjunto com o adolescente e terceiro não identificado invadiram a residência da vítima JOSINALDO FIRMINO LAURENTINO e, munidos com armas de fogo, anunciaram o roubo, desapossando da vítima o aparelho celular e a quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Posteriormente, a genitora do adolescente PEDRO LUCAS SANTOS GONÇALVES, Sra. MARIA JUCILEIDE DOS SANTOS, compareceu na Delegacia de Polícia no dia 08/10/2024 para informar o desaparecimento de seu filho desde o dia 06/10/2024 (dia do roubo), informando que seu filho ultimamente estava andando na companhia de NETINHO (denunciado), sabendo inclusive que NETINHO estaria levando seu filho para com ele praticar diversos crimes. A Sra. Maria Jucineide também afirmou que foi procurada pelo irmão de NETINHO, adolescente AILTON JÚNIOR, no dia 07/10/2024, oportunidade em que ele informou que PEDRO LUCAS havia saído com NETINHO no dia 06/10/2024 para roubar um carro e algo tinha dado errado, estando PEDRO baleado no meio do mato. O cadáver do adolescente PEDRO LUCAS SANTOS GONÇALVES foi encontrado no Sítio Mendonça 02, vítima de disparos de arma de fogo. Ficou registrado que a última vez que o adolescente foi visto com vida estava na companhia do denunciado, oportunidade em que realizaram os roubos acima narrados e PEDRO LUCAS cometeu um erro sério, chamando NETINHO pelo nome no local do primeiro crime [...]” Recebida a denúncia em 04/06/2025. Resposta à acusação apresentada ao id. 112744882 Decisão de manutenção da prisão preventiva do réu (id. 116820871). Realizada audiência de instrução em 23/09/2025, além de duas audiências de continuação (ids. 125073082 e 127461181), ocasião em que foram ouvidas as vítimas e testemunhas arroladas, bem como procedido o interrogatório do réu. Diligência apresentada ao id. 127525431 pela defesa. Alegações finais em forma de memoriais apresentadas pelo parquet e pela defesa respectivamente aos ids. 128521908 e 131860277. Antecedentes criminais atualizados. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Da imputação do crime de Roubo O artigo 157 do Código Penal tipifica o crime de roubo, punindo a conduta de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” com as penas de…

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