Processo 0801485-35.2025.8.10.0078
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO PROCESSO - 0801485-35.2025.8.10.0078 REQUERENTE: ORLANDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ASSUNTO: [Tarifas] SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ORLANDO ALVES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 166643720), o autor alega ser titular de conta bancária junto ao réu (agência 5224, conta 0400818-9) para o recebimento de seu benefício previdenciário. Afirma que foi surpreendido com descontos mensais sob a rubrica "TARIFA BANCÁRIA CESTA B. EXPRESSO 3", os quais sustenta nunca ter contratado ou autorizado. Argumenta que a cobrança é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e requer a repetição do indébito em dobro, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O réu apresentou contestação (ID 171342206), arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir, inépcia da petição inicial, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a legalidade das cobranças, sustentando que o autor contratou voluntariamente o pacote de serviços por meio de terminal de autoatendimento com uso de biometria e senha. Juntou termo de adesão eletrônico (ID 171342210) e log de comunicação (ID 171342207). Invocou o princípio do venire contra factum proprium e requereu a improcedência total dos pedidos. O autor apresentou réplica (ID 173721276), reafirmando os termos da inicial e rebatendo as preliminares. As partes foram intimadas para especificar provas. O réu pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 174472977), enquanto o autor permaneceu em silêncio, conforme certidão de ID 175643766. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. I - Do julgamento antecipado da lide. O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que ocorreu a revelia e não houve requerimento de produção de novas provas. II - Das Preliminares Quanto à falta de interesse de agir, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a ausência de prévio requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). No que tange à inépcia da inicial, verifico que a peça de ingresso cumpre todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Os pedidos são certos e determinados, e a causa de pedir foi devidamente exposta, permitindo o amplo exercício do contraditório pelo réu. Sobre a impugnação ao valor da causa, este deve corresponder ao proveito econômico perseguido, que, no caso, é a soma dos pedidos de repetição de indébito e danos morais. O valor de R$ 17.621,20 está em estrita consonância com o art. 292, incisos V e VI, do CPC. Por fim, mantenho a gratuidade da justiça. O réu não trouxe aos autos qualquer prova concreta que infirme a presunção de hipossuficiência da parte autora, que é aposentada e percebe parcos rendimentos, conforme extrato de ID 166645083. Assim, afasto todas as preliminares. III - Do Mérito Trata-se de ação ajuizada para questionar a regularidade na incidência de tarifas não contratadas (CESTA BRADESCO EXPRESSO), pugnando pela cessação dos descontos e pela reparação material e moral. No caso em análise depreende-se nitidamente que o feito cuida de relação de consumo, pois…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.