Processo 0801485-69.2026.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. Defiro a gratuidade da Justiça, bem como a prioridade de tramitação, diante da documentação apresentada que indica tratar-se de pessoa com deficiência, nos termos da legislação aplicável. Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, em sede de cognição sumária, verifico que os documentos acostados aos autos evidenciam a existência de empréstimo cons
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