Processo 0801486-67.2026.8.10.0051
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Processo nº 0801486-67.2026.8.10.0051 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu/Ré/Representado(a)(s): LUCAS MOTA TORRES Advogado(s) do reclamado: TAYANE GABRIELE CORREA AGUIAR (OAB 27151-MA), PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO (OAB 12048-MA) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO. SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Lucas Mota Torres, já qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 157, §2º, VII, do Código Penal Brasileiro. A peça acusatória narrou o seguinte: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 17 de março de 2026, por volta das 13h40min, no estabelecimento comercial denominado Loja Orion Multimarcas, localizado na Rua Eurico Ribeiro, s/n, Bairro Centro, Pedreiras/MA, Lucas Mota Torres subtraiu, para si, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma branca, bens pertencentes à vítima Francisco Lucas Andrade Fonseca. Conforme apurado, no dia e hora dos fatos, o denunciado entrou na referida loja e anunciou o assalto, colocando a mão na cintura para intimidar a vítima, funcionário do estabelecimento. Diante da ameaça, Francisco Lucas Andrade Fonseca tentou se refugiar no banheiro, mas foi coagido por Lucas Mota Torres a retornar para entregar dinheiro, o aparelho celular e a chave de sua motocicleta. Durante a ação criminosa, o denunciado utilizou uma faca para exercer a grave ameaça e acabou por ferir a mão da vítima. Após a entrega de um aparelho celular da marca Samsung, modelo A10S cor vermelha, e da quantia de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), Lucas Mota Torres tentou empreender fuga utilizando a motocicleta de Francisco Lucas Andrade Fonseca. Entretanto, a vítima reagiu à tentativa de fuga, atingindo o denunciado com um soco e golpes com um pedaço de ferro. Nesse momento Lucas Mota Torres tentou fugir correndo, mas foi alcançado por populares que passavam pelo local e auxiliaram na contenção e imobilização do denunciado até a chegada de uma guarnição da Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante delito. Ao ser interrogado na delegacia de polícia, Lucas Mota Torres confessou a prática delitiva, admitindo que entrou na loja com a intenção de roubar, utilizou a faca para intimidar a vítima e subtraiu os objetos descritos”. Auto de exibição e apreensão (ID 175010111 - Pág. 11). Fotografia dos bens apreendidos (ID 175010111 - Pág. 19). Termo de entrega/restituição de objetos (ID 175010111 - Pág. 22). A denúncia foi recebida no dia 24.03.2026 (ID 175550953). O réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogada constituída (ID 176416634). Certidão de antecedentes criminais (ID 176573074). A audiência de instrução ocorreu na data de 22.04.2026, oportunidade na qual inquiridas a vítima e uma testemunha, bem como interrogado o acusado. O Parquet ofereceu alegações finais orais, requerendo a condenação do denunciado (ID 177845568). Já a defesa, em memoriais, pleiteou a absolvição do réu por ausência de ameaça ou violência real. Subsidiariamente, postulou a incidência do princípio da insignificância, a desclassificação da imputação para furto ou roubo simples, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a fixação da pena no mínimo legal e do regime inicial aberto, assim como a concessão, ao acusado, do direito de recorrer em liberdade, a isenção…
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