Processo 0801488-34.2025.8.18.0056

TJPI • Procedimento Conciliatório

Tribunal
Número CNJ
0801488-34.2025.8.18.0056
Classe
Procedimento Conciliatório
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Floriano e-mail: - Fone: ( ) Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801488-34.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha, Conflito de Competência ] REQUERENTE: ANA PAULA TEIXEIRA LOPES, PAMELA DE MOURA LOPES, JHONN WISLY DA CRUZ LOPES ESPÓLIO: JOAO TEIXEIRA LOPES SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de procedimento pré-processual acerca de inventário e partilha de bens proposto por ANA PAULA TEIXEIRA LOPES, PAMELA DE MOURA LOPES e JHONN WISLY DA CRUZ LOPES, perante este CEJUSC, em razão do falecimento de JOÃO TEIXEIRA LOPES, conforme exposto na petição inicial de ID. 79623744. Os requerentes informaram que o falecido não deixou disposição testamentária e indicaram como bens a serem partilhados: a) um veículo automotor Marca/Modelo: FIAT/STRADA HD WK CD E, ano 2016/2017, Placa: PIQ 1879, RENAVAM: 1104598610 (conforme documento do veículo de ID. 79623239); e b) 50% (cinquenta por cento) de um terreno, com uma casa residencial em estado de deterioração, situado na Quadra F, Casa 2, Lote 2, do Conjunto Habitacional Pedro Simplício, no município de Floriano/Piauí (conforme declaração de ID.79623744). Os interessados realizaram sessão de mediação/conciliação pré-processual perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Floriano, oportunidade em que firmaram o acordo de partilha (ID. 79623227). No referido ato, pactuaram a nomeação de Ana Paula Teixeira Lopes, para o encargo de inventariante e definiram que a totalidade dos bens descritos seria transferida integralmente para ela, ficando sob sua responsabilidade o custeio de todos os encargos fiscais e processuais. Após decisão de declinação de competência por este Juízo (ID. 79623225), a Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0757913-47.2025.8.18.0000, de relatoria do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, deu provimento ao recurso dos herdeiros (ID. 79744167). A decisão superior, transitada em julgado (ID. 86847377), fixou a competência deste CEJUSC, para processar e homologar a partilha consensual de forma pré-processual. Retornados os autos a este Juízo, determinou-se a intimação dos requerentes para a juntada de documentos pendentes, incluindo certidões negativas e o registro definitivo do imóvel (ID. 89891640). A parte requerente apresentou manifestações (ID. 92157750 e ID. 97066174) relatando dificuldades administrativas, perante a 4ª Serventia Extrajudicial de Floriano, para efetuar o registro definitivo do imóvel, bem como pendências de regularização fundiária ligadas ao programa de regularização urbana (REURB), conforme comunicações anexadas (ID. 97066181). Diante disso, requereu a homologação do plano de partilha com a expedição fracionada dos formais de partilha, de modo a autorizar a liberação imediata do veículo automotor e, posteriormente, do bem imóvel, independentemente da prévia comprovação de quitação de impostos. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO O Código de Processo Civil estabelece o arrolamento sumário como um rito procedimental estratégico e simplificado, destinado à liquidação da herança quando preenchidos requisitos específicos de…

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