Processo 0801488-43.2025.8.12.0010
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I.Compulsando os autos, verifica-se que a intimação e a citação da parte requerida não observaram a antecedência mínima de 20 (vinte) dias prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em relação à data designada para a audiência de conciliação. Nesse contexto, não há que se falar em prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º, do CPC), uma vez que a ausência injustificada à audiência pressupõe a regular e tempestiva intimação da parte, o que não se verificou na
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