Processo 0801489-43.2023.8.18.0103

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0801489-43.2023.8.18.0103
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801489-43.2023.8.18.0103 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: LORENA CAVALCANTI CABRAL RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. DOCUMENTO UNILATERAL INIDÔNEO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. A agravante sustenta a validade da contratação, a existência de prova do repasse dos valores, a inexistência de dano moral, a inaplicabilidade da repetição em dobro e, subsidiariamente, a redução da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação e da transferência dos valores do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é cabível a declaração de nulidade contratual; (iii) determinar se são devidos danos morais e repetição do indébito em dobro; (iv) verificar a possibilidade de redução do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A instituição financeira não comprova a efetiva transferência dos valores contratados, apresentando apenas “print” de tela sem autenticação, documento unilateral e inidôneo. A ausência de prova da transferência enseja a nulidade do contrato, conforme entendimento sumulado do TJPI. Configura-se falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. A cobrança indevida de valores, fundada em contrato nulo, autoriza a repetição do indébito em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva. O dano moral é presumido (in re ipsa), decorrente dos descontos indevidos em benefício previdenciário, sendo desnecessária prova do prejuízo. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de estar em consonância com a jurisprudência. 10. As razões do agravo interno não apresentam elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação idônea da transferência dos valores em contrato de empréstimo consignado enseja sua nulidade. A apresentação de “print” de tela unilateral não constitui prova suficiente da contratação ou do repasse financeiro. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, quando violada a boa-fé objetiva. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa. A fixação de indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido o valor compatível com a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados