Processo 0801490-44.2021.8.12.0045
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
Acolho integralmente o parecer ministerial de f. 277-278, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e DEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente, nos seguintes termos: a) Nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de adjudicação do bem penhorado em favor do exequente. Lavre-se o respectivo auto de adjudicação, intimando-se o executado, na forma do §1º do referido dispositivo, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, expeça-se a competente car
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