Processo 0801491-95.2025.8.12.0010
TJMS • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1.Assim, acolho os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Estadual e determino o regular prosseguimento do feito. 2.Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte requerida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.Determino a produção de prova pericial para avaliação da capacidade da parte interditanda para praticar atos da vida civil, nomeando, para esse fim, como perita de confiança deste juízo, a médica Dra. Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (e-mail dra.carlape
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