Processo 0801492-14.2025.8.20.5004

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801492-14.2025.8.20.5004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801492-14.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA em face de BANCO PAN S.A. A parte executada foi intimada para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, ficando autorizado, em caso de inadimplemento, o bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Esclareço que o acréscimo de 10% incluído no cálculo que precedeu o bloqueio corresponde à multa pelo não pagamento voluntário, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e não a honorários advocatícios. No âmbito dos Juizados Especiais, não há condenação em honorários advocatícios em primeiro grau, salvo hipótese de litigância de má-fé, não verificada no caso, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Desse modo, indefiro o pedido de liberação do referido percentual diretamente em favor da advogada da parte exequente. Considerando a satisfação da obrigação mediante o bloqueio realizado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) R$ 9.966,35 (nove mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme depósitos constantes nos autos para: a) Beneficiário: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA; b) CPF: XXX.XXX.XXX-XX; c) Número do banco: 033; Banco: Santander; d) Número da agência: 1575; e) Número da conta: 0010610303; f) Tipo da conta: corrente. 2) R$ 4.271,30 (quatro mil duzentos e setenta e um reais e trinta centavos), conforme depósitos constantes nos autos para: a) Beneficiário: MARIA CLARA BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; b) CNPJ: 67.728.256/0001-90; c) Número do banco: 260; Banco: Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento; d) Número da agência: 0001; e) Número da conta: 395700851-5; f) Tipo da conta: corrente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. NATAL /RN, 29 de julho de 2026.

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