Processo 0801492-49.2024.8.14.0046

TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0801492-49.2024.8.14.0046
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Rondon do Pará
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Pará Juízo da 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará. AUTOS CRIMINAIS Nº 0801492-49.2024.8.14.0046 SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de IRAILDES ARAÚJO, qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 310 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Narra a exordial acusatória que, na noite de 09/08/2024, em Rondon do Pará/PA, a denunciada, de forma consciente e voluntária, entregou a direção de veículo automotor (motocicleta) à sua filha adolescente, RENATA ARAÚJO, de 16 anos, pessoa não habilitada. Na ocasião, a menor foi flagrada por policiais militares transportando outros três passageiros (uma mulher e duas crianças) em alta velocidade, gerando perigo de dano concreto. A denúncia foi recebida e a ré apresentou resposta à acusação. Durante a instrução processual, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pela acusação, o Policial Militar Patrick Silva dos Santos. A ré, embora devidamente citada, não foi localizada no endereço constante nos autos para o ato, sendo decretada sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação, sustentando que a autoria e materialidade restaram comprovadas. A Defesa, por sua vez, requereu a absolvição por atipicidade da conduta, alegando ausência de ofensividade e de risco efetivo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada objetivando apurar a responsabilidade criminal da ré pela infração ao art. 310 do CTB. Da Materialidade e Autoria A materialidade delitiva está devidamente comprovada pelo Termo Circunstanciado, pelo Auto de Entrega (ID 123534278 - Pág. 13) e pela prova oral colhida. A autoria é igualmente certa. O policial militar Patrick Silva dos Santos, em depoimento judicial, confirmou de forma segura e coerente a abordagem da menor, destacando que esta conduzia o veículo em alta velocidade com excesso de passageiros, e que a própria adolescente afirmou ter recebido a posse da motocicleta de sua genitora, a ora ré. Do Crime do Art. 310 do CTB e o Perigo de Dano O tipo penal em questão consiste em: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança". É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 575) consolida o entendimento de que o crime do art. 310 do CTB é de perigo abstrato. Ou seja, a conduta de entregar a direção a pessoa não habilitada, por si só, já viola o bem jurídico "segurança viária". A Defesa pleiteia a absolvição por falta de ofensividade ou "risco efetivo". Contudo, tal tese não prospera por dois motivos: Doutrinário/Jurisprudencial: Conforme mencionado, a jurisprudência pátria dispensa a prova de perigo concreto para a configuração deste delito específico. Fático: Ainda que se exigisse o perigo concreto, este restou cristalinamente demonstrado no caso em tela. O depoimento do policial militar revelou que a adolescente conduzia a moto em alta velocidade, em horário movimentado e com dois passageiros na garupa (totalizando três pessoas no veículo), o que eleva exponencialmente o risco à incolumidade pública. Portanto, a conduta da ré é típica, antijurídica e culpável. A entrega do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados