Processo 0801492-84.2014.8.12.0004
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Trata-se de requerimento incidental formulado por Kaiky Ramoa Villalba, atualmente maior de idade, por meio do qual requer sua habilitação nos autos, a alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia fixada na sentença homologatória, bem como a concessão de tutela de urgência para que os depósitos deixem de ser realizados na conta bancária de sua genitora e passem a ocorrer diretamente em conta de sua titularidade. Inicialmente, defiro a habilitação da patrona constituída pelo requerente,
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