Processo 0801493-39.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0801493-39.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0801493-39.2026.8.20.0000 Polo ativo H. R. V. D. O. e outros Advogado(s): TERTULIANO CABRAL PINHEIRO JUNIOR Polo passivo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO POR PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA NEUROMOTORA INTENSIVA, PELO MÉTODO THERASUIT E HIDROTERAPIA. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR DIAGNOSTICADA COM PARALISIA CEREBRAL. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ESPECÍFICA. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. TUTELA RECURSAL DEFERIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator que integra este acórdão. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por H. R. V. D. O., representada por sua genitora, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0806818-27.2026.8.20.5001 ajuizada em desfavor da Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado a compelir a operadora a custear fisioterapia neuromotora intensiva pelo método TheraSuit e hidroterapia. Em suas razões, a Agravante explica que a controvérsia jurídica reside na obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de terapias multidisciplinares prescritas para tratamento de criança portadora de paralisia cerebral, especificamente o método TheraSuit e a hidroterapia, procedimentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Relata que apresenta déficit motor em membros inferiores, tendo sido diagnosticada com Encefalopatia Crônica Não Progressiva, condição que compromete funcionalidade, mobilidade, alinhamento biomecânico, controle postural, equilíbrio e coordenação, exigindo tratamento multiprofissional contínuo para preservar ganhos funcionais e prevenir deformidades secundárias. Sustenta que o médico assistente prescreveu fisioterapia neuromotora intensiva pelo método TheraSuit, intervenção imprescindível para o contexto pré e pós-operatório das osteotomias femorais, com objetivos de realinhamento postural, fortalecimento muscular, reeducação neuromotora e aquisição de padrões de movimento funcionais. Destaca que o laudo médico estabeleceu protocolo estruturado, evidenciando a organização do plano terapêutico. Acrescenta que foi confeccionado relatório fisioterapêutico detalhado pela clínica especializada, descrevendo o quadro da paciente, além de limitações funcionais nas mudanças posturais e nas reações de proteção. Afirma que o relatório descreve demandas concretas relacionadas a déficits de força, coordenação, propriocepção, equilíbrio e recrutamento muscular, comprometendo dinamismo e agilidade na execução das tarefas, justificando intervenção intensiva. Alega que a equipe terapêutica registrou que, após diversas tentativas terapêuticas, o médico solicitou a terapia TheraSuit, método que utiliza aparatos específicos, incluindo gaiola terapêutica e recursos de fortalecimento, equilíbrio e coordenação, com carga horária intensiva para proporcionar ganhos concretos em menor tempo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados