Processo 0801493-95.2025.8.19.0034
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo:0801493-95.2025.8.19.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUISELIA PINHEIRO RANGEL RÉU: MUNICIPIO DE MIRACEMA 1. RELATÓRIO RUISELIA PINHEIRO RANGEL SALGADO ajuizou ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE MIRACEMA, alegando, em resum
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