Processo 0801494-53.2024.8.18.0031

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801494-53.2024.8.18.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801494-53.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (ID n.º 54386664), proposta por MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados no processo retro, onde alega e requer o seguinte: A autora narra que é titular de conta vinculada ao PASEP e que, ao longo dos anos, o banco réu, na qualidade de administrador do fundo, teria falhado na correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, resultando em um saldo significativamente menor do que o devido. Ao final, requereu a condenação do réu à apresentação dos extratos completos desde o início da conta, à restituição dos valores desfalcados e ao pagamento de indenização por danos morais. Instruiu a inicial com procuração e documentos (IDs n.º 54386665, 54386666, 54386667, 54386668, 54386669, 54386670, 54386672, 54386673, 54386675, 54386676 e 54386677). Em Despacho (ID n.º 56259187), foi determinada a citação da parte ré e deferiu a gratuidade da Justiça. A parte ré apresentou Contestação (ID n.º 58552885), na qual arguiu preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, e, no mérito, a prescrição. Defendeu a regularidade de sua conduta e a inexistência de valores a serem restituídos. Juntou documentos (ID n.º 58552887, 58552888, 58552889 e 58552890). A parte autora apresentou Réplica à Contestação (ID n.º 60370544). Em Decisão Saneadora (ID n.º 61952079), foram rejeitadas as preliminares e a prejudicial de mérito, com base no entendimento firmado pelo STJ nos Temas n.º 1.150 e 1.300, e deferida a produção de prova pericial contábil. Decisão suspendendo o processo (ID n.º 70164569). Laudo pericial contábil (ID n.º 71900010). Decisão intimando as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, assim como, intimando o autor da demanda comprovar o saque realizado por meio de folha de pagamento ou crédito em sua conta, nos moldes do Tema n.º 1.300 do STJ (ID n.º 88322815). Manifestação do réu acerca laudo pericial (ID n.º 90052178). Manifestação da parte autora acerca laudo pericial e da determinação ID nº 88322815 (ID n.º 90557658). Despacho intimando as partes para apresentarem alegações finais (ID n.º 93411096). Alegações finais da parte ré (ID n.º 94339129). Manifestação do perito requerendo o levantamento dos honorários remanescentes (ID n.º 94383127). A parte autora apresentou ciência (ID n.º 94900573). É o relatório. DECIDO. O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar n.º 7/1970, compreendendo as empresas e os empregados do setor privado em sentido estrito. As contas individuais do PIS são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar n.º 8/1970 e abrangia os entes, pessoas jurídicas e servidores em sentido amplo da Administração Pública direta e indireta. As contas individuais do PASEP são administradas pelo Banco do Brasil. Com a promulgação da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do PASEP deixou de ser destinada às contas individuais e passou a financiar o programa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados