Processo 0801494-65.2023.8.18.0103
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801494-65.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. REPRESENTANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO POR INSTRUMENTO CONTRATUAL E TED. ALEGAÇÃO DE ANALFABETISMO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de relação contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, julgou improcedentes os pedidos ao reconhecer a validade de contrato bancário e a regularidade dos descontos realizados, diante da comprovação da contratação e da transferência dos valores ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato bancário impugnado é válido; (ii) estabelecer se a alegação de analfabetismo impõe a observância de formalidades específicas; (iii) determinar se há direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, com responsabilidade objetiva e possibilidade de inversão do ônus da prova. 4. Reconhece-se a validade do contrato quando a instituição financeira apresenta instrumento contratual assinado e comprovante de transferência dos valores pactuados. 5. Afasta-se a alegação de analfabetismo quando os documentos pessoais demonstram a capacidade de assinatura do consumidor, inexistindo prova da incapacidade alegada. 6. Considera-se inaplicável o art. 595 do Código Civil na ausência de comprovação de que a parte é analfabeta. 7. Conclui-se pela inexistência de falha na prestação do serviço quando comprovada a contratação e o efetivo crédito do valor ao consumidor. 8. Afasta-se a repetição do indébito e a indenização por danos morais diante da regularidade da relação contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato assinado e comprovante de transferência é suficiente para demonstrar a validade da relação jurídica bancária. 2. A alegação de analfabetismo exige prova concreta, não sendo presumida diante da existência de assinatura nos documentos pessoais. 3. A inexistência de falha na prestação do serviço afasta a repetição do indébito e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII, e art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 487, I, e 932, IV e V, “a”; CC, art. 595. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 26; TJPI, Apelação Cível nº 0801098-70.2022.8.18.0088. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DE NAZARE OLIVEIRA, na AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS por ela ajuizada em desfavor de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, ora Apelado. O juízo de origem, através de sentença (ID nº 30168208) observando a juntada do contrato impugnado e do comprovante de transferência por parte da instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos da inicial com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando ainda o autor ao pagamento de custas…
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