Processo 0801494-71.2025.8.18.0046

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801494-71.2025.8.18.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801494-71.2025.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: OSVALDO VERAS DA SILVA APELADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA BANCÁRIA. SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. CONSUMIDOR ALFABETIZADO. FORMALISMO EXCESSIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DOS VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de origem entendeu haver indícios de demanda predatória e determinou a juntada de procuração pública, providência não atendida pela parte autora. O apelante sustenta a desnecessidade de procuração pública ou com firma reconhecida, diante da validade da procuração particular regularmente assinada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de procuração pública ou com firma reconhecida em demanda bancária sob suspeita de litigância predatória; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação da contratação e da transferência dos valores autoriza a declaração de nulidade da relação contratual; e (iii) determinar se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui poder-dever de cautela para prevenir abusos processuais e adotar medidas destinadas à repressão de litigância predatória, conforme o art. 139 do CPC e a Súmula nº 33 do TJPI. 4. A exigência de procuração pública ou com firma reconhecida deve observar as peculiaridades do caso concreto e não pode inviabilizar o acesso à Justiça mediante formalismo excessivo. 5. O consumidor não é analfabeto, pois consta assinatura de próprio punho em documento oficial de identificação, afastando a justificativa para exigência excepcional de procuração pública. 6. A procuração particular regularmente assinada satisfaz os requisitos dos arts. 654 do Código Civil e 105 do CPC, sendo desnecessário o reconhecimento de firma do outorgante. 7. A extinção do processo sem resolução do mérito fundada exclusivamente na ausência de procuração pública viola os princípios do acesso à Justiça e da primazia do julgamento do mérito. 8. A causa encontra-se madura para julgamento, autorizando a aplicação do art. 1.013, § 3º, do CPC. 9. A relação jurídica entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. 10. A instituição financeira não apresenta contrato válido nem comprovante idôneo de transferência dos valores supostamente contratados, deixando de se desincumbir do ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 11. A ausência de comprovação do repasse dos valores para conta de titularidade do consumidor enseja a nulidade da avença, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. 12. Eventual fraude praticada por terceiros configura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados