Processo 0801496-10.2024.8.15.0321

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801496-10.2024.8.15.0321
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 13 - Desembargador (Vago) ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801496-10.2024.8.15.0321 Origem: Vara Única da Comarca de Santa Luzia Relator: Juiz Convocado Manuel Maria Antunes de Melo Apelante: Florêncio Gencelino Emiliano Advogado: Francisco Jeronimo Neto – OAB/PB nº 27.690 Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PE nº 26.687 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS. SÚMULA 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de Bradesco Capitalização S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de contrato de título de capitalização, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e rejeitar o pedido de dano moral, além de impor ao autor os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação de contratação autoriza a nulidade do negócio jurídico e a repetição do indébito em dobro; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em conta de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa; (iii) determinar o termo inicial dos juros de mora e o índice de correção monetária aplicável; e (iv) verificar a correta distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a existência de contratação válida, ônus que lhe incumbe, o que autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico e evidencia a ilicitude dos descontos realizados. A cobrança indevida sem comprovação de engano justificável viola a boa-fé objetiva e impõe a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O desconto indevido, por si só, não configura dano moral “in re ipsa”, sendo necessária a demonstração de efetiva lesão a direito da personalidade, o que não se verifica quando ausente prova de prejuízo concreto ou comprometimento da subsistência. A condição de pessoa idosa não enseja automaticamente a indenização por dano moral, devendo ser analisada em conjunto com a efetiva repercussão do fato na esfera extrapatrimonial. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. A manutenção do IPCA como índice de correção monetária e da taxa SELIC como juros legais observa a legislação vigente, especialmente após a Lei nº 14.905/2024. A procedência dos pedidos principais e a improcedência do pedido acessório de dano moral caracterizam sucumbência mínima do autor, impondo a condenação integral da parte ré nos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de contratação válida de serviço bancário autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. O desconto indevido em conta bancária não configura, por si só, dano moral, exigindo prova de efetiva lesão a direito da personalidade. 3. Os juros de mora, em responsabilidade extracontratual, fluem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados