Processo 0801496-13.2025.8.14.0059
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0801496-13.2025.8.14.0059 ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] RÉU: ANTONIO MACIEL DA SILVA Endereço: travessa 19 entre 9 e 8 rua, próximo akipisos, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de ANTÔNIO MACIEL DA SILVA como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei de Drogas. Narra a denúncia que: “Noticiam os autos de Inquérito Policial em anexo, iniciado por auto de prisão em flagrante, que no dia 05 de dezembro de 2025, por volta das 07h00, em via pública, mais precisamente na Rua Oitava, Bairro Novo, nº 3, nesta cidade e comarca, o agente ora acusado trazia consigo, para fins de tráfico, cerca de 22 (vinte e duas) porções fracionadas (petecas) contendo a substância 'oxi', 01 (uma) pedra maior de substância análoga a 'oxi' e 01 (uma) porção de substância análoga a maconha tipo haxixe acondicionada em saco plástico, substâncias capazes de causar dependência física e psíquica, assim agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Na mesma ocasião o acusado trazia consigo a quantia em dinheiro de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), assim como uma balança de precisão e um aparelho celular da marca Samsung Galaxy A11, cor vermelha e preta. Segundo apurou-se, uma guarnição da Polícia Militar recebeu denúncia acerca de possível tráfico de drogas ocorrendo na Rua Oitava, Bairro Novo, nº 3. A equipe deslocou-se até o endereço indicado, onde avistaram o acusado na porta de sua residência, que tão logo avistou a viatura da PM correu para dentro da casa. No entanto, os policiais militares lograram êxito em acompanhá-lo, tendo presenciado o momento em que o acusado arremessou um embrulho ao chão, constatando-se tratar-se de substância entorpecente. Questionado, o próprio acusado informou aos policiais onde estaria o restante da droga, tendo os agentes localizado o material ilícito enterrado próximo a uma bananeira no quintal do imóvel. Dessa forma, foram apreendidas 22 (vinte e duas) petecas de substância análoga a óxi, 01 (uma) porção maior de maconha tipo haxixe, 01 (uma) pedra maior de óxi, além de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) em espécie, uma balança de precisão e um celular Samsung vermelho e preto. O nacional foi devidamente conduzido e apresentado na Delegacia de Polícia de Soure para realização dos procedimentos legais cabíveis. A quantidade de drogas apreendida, o dinheiro, a balança de precisão, a forma de armazenagem fracionada para comercialização, a forma, local e horário como se deu a prisão em flagrante do acusado, assim como o fato do acusado ter admitido em interrogatório que quando adolescente praticou ato infracional análogo ao tráfico de drogas, evidenciam que tais produtos se destinavam ao comércio ilícito de entorpecentes. A materialidade delitiva é demonstrada pelo Auto/Termo de Exibição e Apreensão de Objeto (fls. 06/07) e no Laudo de Constatação Provisório de Entorpecente (fl. 09) que atestou que as substâncias encontradas e apreendidas…
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