Processo 0801498-08.2022.8.10.0153
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA SESSÃO PRESENCIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026 RECURSO Nº 0801498-08.2022.8.10.0153 ORIGEM: 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS RECORRENTE/RECLAMADO(A): FELIPPE MENDES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO PEREIRA ALMEIDA JÚNIOR, OAB MA14325-A RECORRIDO(A)/PARTE AUTORA: HIURY BEN HUR DE PAULUS LOPES MARINHO ADVOGADO(A): HAEYCHA MOEMA LOPES MARINHO, OAB MA12540-A RELATOR: JUIZ JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE ACÓRDÃO Nº 1412/2026-2 SÚMULA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. DIVULGAÇÃO DE ÁUDIOS, VÍDEOS E OFENSAS EM WHATSAPP. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. EXERCÍCIO ABUSIVO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. MÁ-FÉ NA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME. 1.1. Resumo dos fatos: Trata-se de ação de indenização ajuizada por Hiury Ben Hur de Paulus Lopes Marinho em face de Felippe Mendes da Silva, sob a alegação de que o réu divulgou, em grupos de WhatsApp, áudios, vídeos e fotografias do autor, imputando-lhe dolosamente o atropelamento de uma cadela, além de proferir ofensas como “vagabundo”, “desgraçado”, “pilantra” e “nojento”, expondo sua imagem, honra e endereço residencial. A inicial veio acompanhada de boletins de ocorrência e termo de declaração prestado perante a autoridade policial (IDs nº 28027405 a 28027408). 1.2. A sentença de id n. 28027440 julgou procedentes os pedidos para condenar o requerido a encaminhar retratação pública, por meio de áudio ou vídeo, aos mesmos destinatários e/ou grupos de WhatsApp em que divulgou as ofensas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária e juros legais, ao fundamento de que as gravações extrapolaram o exercício regular da liberdade de expressão e atingiram a honra objetiva e subjetiva do autor (ID nº 28027450). 1.3. O recorrente, por meio do inominado de id n. 28027453, pleiteia a reforma integral da sentença ao argumento de ausência de ato ilícito e de dano moral indenizável, defendendo que as manifestações decorreram do contexto emocional provocado pelo atropelamento da cadela, invocando o direito à liberdade de expressão. Alega desproporcionalidade da condenação, impugna a obrigação de retratação pública e afirma que inexistiu intenção de ofender o recorrido, além de requerer a manutenção da gratuidade da justiça (ID nº 28027453). 1.4. O recorrido, por meio das contrarrazões de id n. 28027462, pugna pelo desprovimento do recurso, defendendo que o recorrente reconheceu perante a autoridade policial a autoria dos áudios e o compartilhamento das mensagens a terceiros, além da divulgação da sua imagem e do seu endereço. Sustenta que as ofensas e acusações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando violação à honra e à imagem, motivo pelo qual requer a manutenção integral da sentença (ID nº 28027462). 1.5. Foi certificado nos autos que o recurso foi interposto tempestivamente, dispensada a comprovação do preparo em razão da gratuidade da justiça deferida na sentença (ID nº 28027460). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. A questão em discussão consiste em definir se as manifestações divulgadas pelo recorrente em grupos de WhatsApp, com ofensas pessoais, divulgação de imagem e imputação de conduta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.