Processo 0801498-91.2024.8.12.0020
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maisa Coelho Leiria Seehagen em face de Osmair Moya Padovani e Izilda Santana Padovani, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) declarar resolvido, por culpa dos réus, o contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes em 17/12/2021, relativo ao negócio descrito na petição inicial; (b) determinar a reintegração da autora na posse do imóvel, expedindo-se mandado de reintegração apó
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