Processo 0801499-46.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0801499-46.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0801499-46.2026.8.20.0000 Polo ativo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Polo passivo D. L. G. L. D. S. e outros Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTI Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. INADEQUAÇÃO DA REDE DISPONÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROTEÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, determinou o custeio de tratamento multidisciplinar contínuo a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado na cidade de sua residência ou, inexistindo rede credenciada apta, em clínica particular, às expensas da operadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC; (ii) estabelecer se a operadora de plano de saúde pode se eximir do custeio de tratamento fora da rede credenciada quando a rede disponível se mostra inadequada ou insuficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito se evidencia pela prescrição médica detalhada que demonstra a necessidade de tratamento multidisciplinar intensivo, contínuo e essencial ao desenvolvimento neuropsicomotor do menor. 4. A limitação do atendimento à rede credenciada localizada em município diverso configura obstáculo concreto ao acesso ao tratamento, caracterizando negativa indireta de cobertura. 5. A interpretação contratual deve observar a função social do contrato e a proteção da dignidade da pessoa humana, especialmente em se tratando do direito fundamental à saúde de criança. 6. A existência formal de rede credenciada não afasta a obrigação de cobertura quando ela se mostra inadequada sob o prisma da efetividade e da acessibilidade geográfica. 7. O tratamento prescrito demanda alta frequência semanal, sendo incompatível com deslocamentos contínuos entre municípios, o que compromete a adesão e a continuidade terapêutica. 8. O perigo de dano é evidente, pois a interrupção ou irregularidade do tratamento de TEA pode causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento da criança. 9. O eventual impacto financeiro à operadora é reversível, ao contrário dos danos ao menor, que são potencialmente irreparáveis. 10. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, não podendo restringir o acesso efetivo ao serviço essencial contratado. 11. A decisão agravada adota solução proporcional ao priorizar a rede credenciada local e admitir o custeio fora dela apenas subsidiariamente. 12. A orientação jurisprudencial admite o custeio fora da rede credenciada quando inexistente ou inadequada a rede disponível no local de residência do beneficiário. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve custear tratamento fora da rede credenciada quando a rede disponível se mostrar inadequada ou inviável ao atendimento efetivo do beneficiário. 2. A limitação contratual de rede credenciada não pode impedir o acesso ao tratamento necessário à saúde, sobretudo de criança com TEA. 3. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados