Processo 0801500-66.2024.8.15.0541

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801500-66.2024.8.15.0541
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Pocinhos
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0801500-66.2024.8.15.0541 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Ameaça, Leve] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE POCINHOSAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA PORTO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação penal, elaborada em desfavor de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA PORTO, por ter, em tese, praticado o disposto nos arts. 129, § 13, e 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal, c/c art. 7º, da Lei nº 11.340/06, cuja vítima foi ADENI RODRIGUES DA COSTA. Em síntese, discorre o Ministério Público que, no dia 26 de outubro de 2024, por volta das 10h, na Rua Antônio Henrique de Albuquerque, Jardim Etelvina, Pocinhos/PB, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade física da empregada doméstica Adeni Rodrigues da Costa, desferindo-lhe socos e chutes, bem como, no dia seguinte, ameaçou-a de causar-lhe mal injusto e grave por intermédio de seu irmão, Amauri Rodrigues de Sousa, asseverando que bateria nela novamente caso a encontrasse na residência de sua genitora. Por tais razões, ofereceu denúncia (ID 112128540). Termo Circunstanciado de Ocorrência (ID 105768775). Laudo traumatológico (ID 105768775 - Pág. 11/12). Recebida a denúncia em 21/07/2025 (ID 115068309). Citado pessoalmente, conforme certidão (ID 117528429). Apresentada resposta à acusação (ID 121027591). Não sendo caso de absolvição sumária, foi determinada a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 126011195), oportunidade em que também foi declarada extinta a punibilidade do réu quanto ao crime de injúria (art. 140 do CP) pela decadência. No dia 09/04/2026, em audiência de instrução e julgamento (ID 156968708), foram ouvidas as testemunhas arroladas e realizado o interrogatório do réu. Na audiência, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, requerendo a condenação do acusado nos termos da denúncia pelos crimes de lesão corporal (art. 129, § 13, do CP) e ameaça (art. 147, do CP). O assistente de acusação, Dr. Vinícius de Araújo Porto, pugnou pela condenação do acusado. A defesa, por sua vez, representada pelo Dr. Bismarck Martins de Oliveira, apresentou alegações finais orais pugnando pela absolvição do réu de todas as acusações, ratificando os termos da resposta escrita, sob as teses de legítima defesa e insuficiência de provas. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Impende, logo, destacar estarem satisfeitos os pressupostos processuais (de constituição e de validade), encontrando-se igualmente presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica). Além disso, o processo foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem quaisquer falhas a sanar, destacando a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Por fim, não há de se falar em prescrição, estando, pois, em pleno vigor o jus puniendi estatal. A princípio, cabe considerar que a Lei nº 11.340/2006, a propalada "Lei Maria da Penha", criou um sistema de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, buscando, desta forma, efetivar o conteúdo constitucional preconizado pelo art. 226, § 8º da Constituição Federal, bem como adequar o ordenamento jurídico brasileiro aos tratados internacionais relativos à sobredita proteção à mulher. A Lei Maria da Penha estabeleceu um sujeito passivo próprio para as formas de violência nela previstas: a mulher. Portanto, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados