Processo 0801500-97.2025.8.10.0144
TJMA • Guarda de Família
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA PROCESSO Nº. 0801500-97.2025.8.10.0144 REQUERENTE (POSTULANTE): VENICIOS MARTINS DA SILVA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE: VANESSA GOMES VIANA, OAB/MA 21292 REQUERIDA (ADOLESCENTE): SAFIRA VITÓRIA MARTINS DA SILVA (S. V. M. D. S.) CURADORA ESPECIAL DA REQUERIDA: LILIANE DE ALMEIDA MORAIS, OAB/MA 20980-A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 14h00min, na sede do Fórum da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA, em ambiente híbrido conforme determinado anteriormente (ID 165643580), onde se achava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO DA COSTA VILAR, Titular da Vara Única desta Comarca, comigo, Assessora de Juiz, para realização da audiência de instrução e julgamento designada para o presente feito. Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte requerente, o postulante VENICIOS MARTINS DA SILVA, acompanhado de sua advogada, VANESSA GOMES VIANA. Presente também a adolescente SAFIRA VITÓRIA MARTINS DA SILVA, acompanhada de sua curadora especial, a Dra. LILIANE DE ALMEIDA MORAIS. Verificada a ausência justificada do representante do Ministério Público Estadual. I. PROVAS ORAIS E OITIVA DA ADOLESCENTE: Na oportunidade, e em cumprimento às determinações preexistentes, foi realizada a oitiva da adolescente SAFIRA VITÓRIA MARTINS DA SILVA, que possui 15 (quinze) anos de idade, sobre seu desejo e vontade em relação ao pedido de tutela formulado por seu irmão, Venicios Martins da Silva. Indagada pelo Juízo, a menor respondeu de maneira clara e convicta que deseja residir permanentemente sob os cuidados de seu irmão Venicios, evidenciando a existência de um vínculo afetivo sólido, seguro e de mútua confiança entre ambos. A curadora especial, Dra. LILIANE DE ALMEIDA MORAIS, confirmou o depoimento e o desejo da menor, informando ao Juízo, após conversa reservada com a adolescente, que Safira demonstrou total convicção e segurança em sua escolha, atestando a qualidade do vínculo familiar e a adequação da pretensão autoral ao melhor interesse da tutelanda. Todo o ato de oitiva foi integralmente registrado por meio de gravação, a ser juntada no sistema PJe conforme as diretrizes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. II. MANIFESTAÇÃO DA CURADORA ESPECIAL: Considerando o teor da oitiva da adolescente, que de forma inequívoca manifestou seu desejo de ser tutelada pelo irmão, e após proceder à análise de toda a documentação constante nos autos, a Curadora Especial da adolescente, Dra. Liliane de Almeida Morais, manifestou-se pugnando pelo julgamento antecipado do mérito processual e pela procedência integral dos pedidos formulados na exordial, considerando que o feito se encontra maduro para decisão e que o deferimento imediato da tutela atende ao princípio da proteção integral e ao melhor interesse da adolescente. III. MANIFESTAÇÃO DO POSTULANTE: O Requerente, VENICIOS MARTINS DA SILVA, confirmou perante o Juízo que possui emprego fixo e formal há 7 (sete) anos, apresentando estabilidade financeira para prover o sustento da irmã. Declarou que cuidará integralmente da adolescente, assegurando-lhe a assistência material necessária, bem como o suporte emocional indispensável para seu pleno desenvolvimento, mantendo a unidade familiar estabelecida. IV. DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: SENTENÇA. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Nomeação de Tutor com Pedido de Guarda Provisória Liminar ajuizada por VENICIOS…
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