Processo 0801503-35.2025.8.18.0013
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801503-35.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: PAULO RENATO SILVA DE CARVALHO INTERESSADO: EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO RENATO SILVA DE CARVALHO em face de EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO. A parte exequente manifestou expressa anuência quanto aos valores pagos e apresentou seus dados bancários para transferência do numerário depositado. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme comprovante de pagamento de ID 97283280, a parte executada realizou o depósito judicial destinado ao cumprimento da obrigação. A parte exequente concordou com o pagamento realizado, circunstância que demonstra a satisfação do crédito executado e autoriza a liberação do numerário. Desse modo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial para liberação da integralidade do valor depositado, conforme comprovante de pagamento de ID 97283280, em favor do exequente PAULO RENATO SILVA DE CARVALHO, mediante transferência para os seguintes dados bancários: Banco: Banco do Brasil; Agência: 3178-X; Conta-corrente: 108403-8; Titular: Paulo Renato Silva de Carvalho; CPF/Chave PIX: XXX.XXX.XXX-XX. Após a expedição e o cumprimento do alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
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