Processo 0801506-58.2026.8.14.0015

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801506-58.2026.8.14.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: 2CIVELCASTANHAL@TJPA.JUS.BR PROCESSO N° 0801506-58.2026.8.14.0015 - [Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIO DHONNATA VAZ MARIA Advogado(s) do reclamante: CAMILA RODRIGUES REQUERIDO: ELINAI MESQUITA FELIX DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reparação por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANTONIO DHONNATA VAZ MARIA em face de ELINAY MESQUITA FÉLIX, Em síntese dos fatos, a parte autora narra que o requerido, durante manifestação realizada em sessão da Câmara Municipal de Castanhal, teria proferido declarações ofensivas à sua honra e imagem, imputando-lhe a prática de conduta ilícita, razão pela qual requer, liminarmente, que o requerido se abstenha de mencionar o nome da página "@RASGAY", bem como de seus responsáveis ou proprietários, em manifestações públicas, redes sociais ou tribuna institucional, sob pena de multa diária. A tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso, embora os elementos apresentados revelem, em tese, a existência de declarações potencialmente ofensivas à honra do autor, a aferição da ilicitude da conduta e da veracidade das afirmações demanda análise mais aprofundada dos fatos, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, não se evidencia, neste momento processual, perigo de dano concreto ou risco iminente de reiteração da conduta apto a justificar a concessão da medida de urgência, limitando-se a parte autora a alegar, de forma genérica, a possibilidade de novas manifestações. Acresce que a medida postulada possui caráter inibitório amplo, porquanto pretende impedir previamente o requerido de realizar futuras manifestações públicas acerca do tema, inclusive no exercício de mandato parlamentar, providência que reclama especial cautela diante da necessária ponderação entre os direitos da personalidade invocados pelo autor e as garantias constitucionais da liberdade de expressão e da imunidade material conferida aos vereadores (art. 29, VIII, da Constituição Federal), matéria que deve ser apreciada após a formação do contraditório e da ampla defesa. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, o indeferimento da medida é medida que se impõe, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenham elementos supervenientes que demonstrem alteração do quadro fático. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados