Processo 0801506-59.2025.8.15.0211

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801506-59.2025.8.15.0211
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 APELAÇÃO CÍVEL: 0803172-26.2024.8.15.0601 RELATOR: Juiz CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Mista de Itaporanga APELANTE: RAIMUNDA CELINA DA SILVA Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves (OAB/PB 28.729-A) APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A Advogados: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB/SP 13.0291-A) e outros. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA NÃO CONTRATADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL NA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Raimunda Celina da Silva contra sentença que, nos autos de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de Bradesco Vida e Previdência S.A., reconheceu a prescrição da pretensão e julgou o mérito nos termos do art. 487, II, do CPC, em razão de descontos decorrentes de seguro alegadamente não contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pretensão de restituição de valores e indenização por danos morais decorrentes de cobrança indevida de taxa de previdência não contratado está sujeita ao prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC ou ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC às pretensões de reparação por danos decorrentes de falha na prestação de serviços bancários. O termo inicial da prescrição corresponde à data do último desconto indevido realizado. Verifica-se que o último desconto ocorreu em 01/11/2019, ao passo que a ação foi ajuizada apenas em 29/04/2025, evidenciando o decurso do prazo prescricional quinquenal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que, em casos de descontos indevidos por ausência de contratação, aplica-se o prazo do art. 27 do CDC, afastando o prazo decenal do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos por serviços não contratados. 2. O termo inicial da prescrição é a data do último desconto indevido. 3. A incidência do CDC afasta a aplicação do prazo prescricional decenal do Código Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta por RAIMUNDA CELINA DA SILVA irresignada com sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga que, nos presentes autos de "Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais", proposta em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., assim dispôs: [...] JULGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento da prescrição do direito de ação do autor. Condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados