Processo 0801510-09.2025.8.19.0010
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo:0801510-09.2025.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: MARCELA SALLES ALVARENGA AUTOR: D. S. R. RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais c/c antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por D.S.R., representado por sua genitora M.S.A., qualificados nos autos, em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A. De acordo com os fatos narrados na petição inicial, o menor D.S.R., foi diagnosticado com Trissomia do 14 (mosaico), perda auditiva bilateral e traço falcêmico, necessitando de cuidados contínuos, equipamentos especiais e atendimento domiciliar especializado (home care). No entanto, afirma que os serviços de home care prestados pela operadora do plano de saúde e sua empresa terceirizada, os quais foram obtidos nos autos do processo 0004153-17.2018.8.19.0010, com sentença transitada em julgado, não atendem integralmente às prescrições médicas, levando em consideração, o atual quadro de saúde da criança, havendo irregularidades com a oferta de sessões de fisioterapia respiratória e disponibilização inadequada de frascos e equipos para alimentação enteral. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de Id. 204960403 a Id. 204967096. Parecer ministerial pela concessão parcial da tutela de urgência (ID 209577059). Decisão em Id. 210449186 que deferiu a gratuidade de justiça requerida e concedeu parcialmente a tutela de urgência para que a ré implemente integralmente os serviços de home care. Regularmente citada, a parte ré ofereceu contestação em Id. 217062582. Sem preliminares. No mérito, a parte ré sustenta que não há obrigação legal imposta aos planos de saúde de fornecer o serviço de home care, sendo eventual cobertura condicionada à expressa previsão contratual ou à liberalidade da operadora, nos termos da Lei nº 9.656/98 e das Resoluções Normativas da ANS. Assevera que, no caso concreto, inexiste previsão contratual para a cobertura do referido serviço, havendo, ao contrário, cláusula expressa de exclusão no contrato ao qual o beneficiário se encontra vinculado. Réplica em Id. 219977155. Acórdão em Agravo de Instrumento em Id. 241897394 que negou provimento ao recurso interposto pelo réu. Laudo médico atualizado em index 258322252 Decisão em Id. 251133299 determinando a intimação da parte ré para comprovar o cumprimento da decisão judicial registrada no ID 239806652. Manifestação da ré em Id. 255249677 informando o cumprimento da tutela antecipada. Parecer final do Ministério Público em Id. 276245768 pela procedência dos pedidos autorais. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cuida-se de pedido de implementação integral do serviço de home care, nos termos definidos em processo anterior, cumulada com pretensão de reparação por danos morais. Evidente a existência de relação de consumo, eis que a causa petendi funda-se em contrato de prestação de serviços relacionados à saúde (plano/seguro de saúde), devendo incidir à hipótese dos autos, portanto, a normatização da Lei nº 8.078/90 (CDC) e da lei de regência dos planos e seguros de saúde (Lei 9656/98). Assim, incide no caso a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.