Processo 0801510-20.2023.8.14.0074

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801510-20.2023.8.14.0074
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801510-20.2023.8.14.0074 APELANTE: MUNICIPIO DE TAILANDIA APELADO: VALDICLEIA DE SOUZA SANTOS, DENILSON FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR(A): Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. LEI MUNICIPAL Nº 273/2012. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL Nº 288/2013. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença que julgou procedente Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por servidores municipais ocupantes do cargo de Professor, para determinar a implementação da progressão funcional vertical ao Nível III, com acréscimo de 20% sobre o vencimento-base, nos termos dos arts. 28 e 58 da Lei Municipal nº 273/2012, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas aos requerimentos administrativos. O ente municipal alegou nulidade da decisão por deficiência de fundamentação, inaplicabilidade da Lei Municipal nº 273/2012, inadequação dos certificados apresentados e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática apresenta fundamentação suficiente nos termos do art. 489 do CPC e do art. 93, IX, da Constituição Federal; (ii) estabelecer se os agravados preencheram os requisitos legais para a progressão funcional vertical prevista nos arts. 28 e 58 da Lei Municipal nº 273/2012; (iii) determinar se houve revogação tácita da Lei Municipal nº 273/2012 pela Lei Municipal nº 288/2013; e (iv) verificar se a implementação da progressão funcional viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 169 da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática enfrenta adequadamente todas as teses deduzidas pelo Município, expondo fundamentos suficientes e coerentes, inexistindo nulidade por ausência de fundamentação. A Lei Municipal nº 273/2012 prevê expressamente a progressão funcional vertical do cargo de Professor mediante obtenção de titulação acadêmica específica, exigindo apenas requerimento administrativo, apresentação de certificado válido e cumprimento do estágio probatório. Os agravados comprovam o preenchimento dos requisitos legais mediante apresentação de certificados de pós-graduação lato sensu em áreas relacionadas à educação, com carga horária superior a 360 horas, além da comprovação do estágio probatório e dos requerimentos administrativos formulados perante a Administração Pública. Os cursos de Neuropsicopedagogia e Educação Especial e Inclusiva possuem pertinência direta com a área educacional e com o exercício do magistério, inexistindo prova técnica idônea apta a infirmar a validade dos certificados apresentados. A progressão funcional vertical constitui direito subjetivo do servidor quando preenchidos os requisitos legais, configurando ato administrativo vinculado, cuja omissão administrativa pode ser corrigida judicialmente, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. A Lei Municipal nº 288/2013 não revoga tacitamente a Lei Municipal nº 273/2012, pois ambas tratam de matérias distintas, prevalecendo o princípio da especialidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados