Processo 0801511-31.2024.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0801511-31.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARCONDES MACIEL DA COSTA RÉU: MEMORIAL SAÚDE LTDA. FRANCISCO MARCONDES MACIEL DA COSTA ajuizou ação de conhecimento pelo rito comum em face de MEMORIAL SAÚDE LTDA., pretendendo a sua reintegração ao plano do qual era beneficiário, com a mesma cobertura contratada por seu empregador, além da plena cobertura da enfermidade que o acomete, além de compensação por danos morais. Alega, como causa de pedir, que recebeu há dois anos o diagnóstico de Câncer de Pulmão Metastático, C34, tendo sido submetido a todos os exames necessários ao seu diagnóstico, com indicação de início de tratamento de combate através da medicação anti-alk ALECTINIBE (ALECENSA) na posologia 600 mg, 4 comprimidos, 2 vezes ao dia, por período indeterminado. Que em 08/03/2023, a Ré, através do plano de saúde coletivo firmado com o Condomínio do qual o Autor é empregado, passou a fornecer o medicamento ao Requerente. Que em razão de aumentos abusivos o empregador rescindiu o contrato sem que lhe fosse oferecida alternativa para migrar para plano equivalente. Instruem a exordial os documentos dos ids 97125395/97126715. Gratuidade de justiça e indeferimento da tutela de urgência no id 97291692. Contestação no id 102486611, na qual sustenta a regularidade de sua conduta, negando o dever de indenizar. Decisão saneadora no id 169993350. Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O feito merece ser julgado no estado em que se encontra, uma vez que, conquanto de fato e de direito, a questão versada nos autos encontra-se suficientemente demonstrada. Primeiramente, ressalto que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo e que restou plenamente caracterizada a hipossuficiência da parte autora em relação ao réu. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas na Lei nº 8.078/90 - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à inversão do ônus da prova e à natureza da responsabilidade da ré. A hipótese dos autos revela a existência de um contrato de seguro entre os autores e a primeira ré, em que imperam os seus elementos essenciais, quais sejam, o risco (possibilidade de ocorrência do sinistro), a mutualidade (contribuição plúrima de todos os segurados) e, naturalmente, a boa-fé. Historicamente eram os contratos de plano de saúde tratados e regulamentados como contratos de seguro puro e simples. Em tempos mais atuais, diante do reconhecimento da relevância social das relações estabelecidas a partir de tal vínculo, cuidou o Poder Público de regulamentar e fiscalizar diretamente o setor, através da edição da Lei 9656/98 e da criação da Agência Nacional de Saúde. Infelizmente não é possível a transação imediata de um sistema que permitia a livre estipulação das cláusulas entre os contratantes, com inegável prejuízo para aquele que, mais fraco e desprovido de poder econômico, limitava-se a aderir ao contrato e suportar, o quanto podia, o pagamento dos valores impostos, e o sistema atual, de vedação aos lucros exorbitantes e de controle na proporcionalidade das vantagens auferidas por ambas as partes contratantes. Aplicáveis à apreciação do caso, pois, a lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.