Processo 0801511-56.2026.8.10.0059
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Data e horário: 22/07/2026 15:40. Local: Sala de Audiência do 1º Juizado Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar Autos nº. 0801511-56.2026.8.10.0059 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juiz(a) de Direito: ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS Conciliador(a) Judicial: MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Parte requerente: DANIEL LUCAS RIBEIRO PINHEIRO Advogado(a) da parte requerente: Advogado do(a) AUTOR: JOAO FELIPE MARTINS AMORIM - MA28483 Parte requerida: GIVANILDO OLIVEIRA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA Declarada aberta a sessão de audiência de conciliação, na sede deste 1º Juizado, onde foi realizado o pregão e constatado a presença do(a) MM. Juiz(a), do(a) conciliador(a) e da parte requerida, identificados acima, e ausência da parte requerente, apesar de encontrar-se ciente desta audiência, desde o protocolo da ação. Em seguida, a parte requerida, pediu extinção do processo em decorrência da ausência injustificada do autor nesta audiência. O MM Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: A parte autora, embora devidamente ciente da presente audiência, deixou de comparecer ao ato, tampouco apresentou justificativa para sua ausência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Revogo eventual liminar anteriormente concedida. Condenada a parte autora ao pagamento de custas, podendo ser isenta caso venha a ser comprovado que a ausência decorreu de motivo de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, e do Enunciado nº 28 do FONAJE, devendo ser paga em caso de renovação da presente demanda. Sentença publicada em audiência. Intimadas as partes. Registrado no sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência, que vai assinada apenas pelo(a) MM Juiz(a) ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS, por se tratar de processo eletrônico. São José de Ribamar-MA, na data assinalada pelo sistema. Juiz ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar Obs: Documento assinado digitalmente pelo(a) juiz(a) ou pelo(a) conciliador(a). Assinaturas físicas dispensadas. As presenças das partes, advogados, defensores, testemunhas e/ou outros constam na presente ata e pode ser verificada através da gravação por meio de áudio e vídeo desta audiência (se for o caso), que ficam todos disponibilizados nos autos do processo no sistema Pje.
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