Processo 0801514-41.2026.8.18.0074

TJPI • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0801514-41.2026.8.18.0074
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Simões
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões e-mail: - Fone: ( ) Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801514-41.2026.8.18.0074 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Tarifa, Repetição do Indébito] REQUERENTE: FABIO FRANCISCO DE ARAUJO Nome: FABIO FRANCISCO DE ARAUJO Endereço: AV CORINTO MATOS, 609, CENTRO, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua João Cabral, 730, (Zona Sul) - até 939/940, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-030 DECISÃO O(a) Dr.(a) CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência proposta por FÁBIO FRANCISCO DE ARAÚJO ajuizou ação em face de Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.. O requerente sustentou que o consumo elétrico de sua residência mantinha-se estável, com patamar histórico de até 138 kWh mensais durante todo o ano de 2025. Relatou que, de forma abrupta, em fevereiro de 2026, a concessionária ré emitiu fatura no valor excessivo de R$ 1.549,65, indicando um consumo de 1.109 kWh (ID 99510953). O requerente alegou que as cobranças dos meses subsequentes de março e abril de 2026 persistiram desproporcionais, atingindo R$ 1.324,96 e R$ 797,11, antes que o consumo físico registrado retornasse aos níveis normais. Afirmou que buscou solucionar o impasse de forma administrativa perante os canais de atendimento da distribuidora e por meio de reclamação perante o PROCON Municipal de Picos, contudo não obteve êxito. Informou que a ré suspendeu o fornecimento de energia elétrica em sua residência em virtude do inadimplemento dos débitos discutidos. Ao final, postulou a concessão de medida liminar para religação imediata da energia e suspensão da exigibilidade dos valores impugnados (ID 99510342). É o relato. Decido. O deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe o preenchimento simultâneo da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese examinada, a análise perfunctória dos elementos de convicção coligidos aos autos indica a presença da probabilidade do direito do autor. A constância de consumo demonstrada pelas faturas referentes ao ano de 2025, com média estável que não superava 138 kWh mensais (ID 99510963), contrapõe-se à cobrança anômala de 1.109 kWh em fevereiro de 2026 (ID 99510953). A alteração abrupta representa um incremento superior a 800% no faturamento sem que a concessionária requerida tenha apresentado qualquer justificativa fática ou técnica plausível para legitimar o aumento expressivo de consumo na residência. Incide no presente caso a legislação consumerista, de modo que a hipossuficiência do usuário enseja a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, em conformidade com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Embora a concessionária ré defenda a lisura das leituras com base em laudo de vistoria técnica unilateral que concluiu pelo correto funcionamento do medidor (ID 99510947), tais documentos não possuem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados