Processo 0801514-57.2023.8.18.0038
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes e-mail: - Fone: ( ) Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801514-57.2023.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] AUTOR: CARLETE FERREIRA COSTA REU: MUNICIPIO DE JULIO BORGES SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança movida por CARLETE FERREIRA COSTA, professora aprovado em concurso público, contra o MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES - PI, visando ao pagamento dos valores retroativos referentes ao reajuste do piso salarial nacional do magistério, conforme disposto pela Lei nº 11.738/2008. A autora alega que, no ano de 2022, percebia um salário base de R$ 2.749,61, que deveria ter sido reajustado em 5,79% em 2023, mas o pagamento do reajuste foi feito apenas em abril de 2023, deixando de adimplir as diferenças retroativas dos meses de janeiro a março de 2023. Em março de 2023, o autor recebeu R$ 5.499,22, quando o valor correto, considerando o reajuste de 5,79%, seria R$ 5.817,62, resultando em uma diferença de R$ 318,40. A parte autora pleiteia valores retroativos referente ao piso do magistério (janeiro/2023 a março/2023) no valor de R$ 595,17 (quinhentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos). O Município de Júlio Borges foi citado e não apresentou contestação, conforme certidão de id. 65667196, configurando-se a revelia, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil. No entanto, a Fazenda Pública, mesmo em revelia, não sofre a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, devido à indisponibilidade de seus direitos e ao interesse público, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. A parte autora, devidamente intimada, não requereu a produção de outras provas. É o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 355, I, do CPC, o feito comporta julgamento antecipado, porquanto a controvérsia é eminentemente de direito, estando os fatos devidamente comprovados por documentos acostados aos autos, inexistindo necessidade de dilação probatória. Do direito ao reajuste do piso nacional do magistério A pretensão autoral merece acolhimento. A Constituição Federal, em seu art. 206, VIII, assegura a valorização dos profissionais da educação escolar, garantindo piso salarial profissional nacional aos profissionais da educação pública. Em regulamentação ao comando constitucional, foi editada a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, fixando mecanismo anual obrigatório de atualização. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade integral da referida norma, assentando que o piso nacional possui natureza de vencimento básico mínimo, vinculando todos os entes federativos. Desse modo, não há discricionariedade administrativa quanto ao cumprimento do piso nacional do magistério, tratando-se de obrigação legal cogente imposta aos Municípios, Estados e à União. Por conseguinte, o autor tem direito a receber as diferenças retroativas relativas ao reajuste do piso salarial, conforme estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Essa lei impõe aos entes públicos a obrigação de pagar aos profissionais do magistério um piso salarial mínimo, que deve ser reajustado anualmente de acordo com a variação do valor aluno do Fundeb, como foi o caso do reajuste de 5,79% aplicado em 2023. Revelia e a Fazenda Pública O Município de Júlio Borges…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.