Processo 0801515-35.2025.8.12.0007
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando-se a tutela antecipada deferida às fls. 52/54, para: a) Declarar a nulidade dos contratos de empréstimos consignados nº 202402271091312, este mantido junto ao Banco Inbursa, e 0123527020230, 527086219 e 527019833, estes mantidos junto ao Banco Bradesco, por consequência, determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da parte re
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