Processo 0801517-66.2025.8.12.0019
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Assim, ao exercer a possibilidade de juízo de retratação, mantenho a decisão atacada, uma vez que não se vislumbram elementos para ensejar sua reforma. Deixo de acolher o pedido de desentranhamento da peça recursal, visto que nesse momento não se vislumbra existência de prejuízo, e por que dispõe expressamente o artigo 1.018, caput, do CPC que: "Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.". 2. Intime-se a parte recorrente, para que comprove o efeito atribuído ao recurso. 3. Ao cartório para que certifique o retorno de mandados expedidos, e então cumpra o item 2 da decisão de fl. 62, expedindo-se edital de citação dos ocupantes identificados mas não localizados, bem como dos demais, nos termos do art. 554, §1 e §2 do CPC: "Art, 554. [...] § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados." 4. Ciente da intervenção da Defensoria Pública como Custos Vulnerabilis, ante previsão expressa do artigo 554, §1 do CPC. 5. Sem prejuízo, Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da manifestação apresentada às fls. 85-95, bem como para que comprove o cumprimento do item 4 da decisão de fls. 60-63, no no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso em fila de processos de urgência.
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