Processo 0801519-34.2025.8.12.0052
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Eloá Omido Ramirez contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; B) CONDENO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, cuja DIB deverá observa o tópico "DO INÍCIO DO BENEFÍCIO" redigido nesta sentença, correspondente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu
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