Processo 0801519-57.2025.8.18.0055
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801519-57.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Distribuição Dinâmica - Inversão ] AUTOR: ANA FRANCISCA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO MATERIAL E DANOS MORAIS, movida por ANA FRANCISCA DE JESUS em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Este juízo determinou a intimação da parte requerente para emendar a inicial, para que informasse o período exato dos descontos impugnados, juntasse aos autos os respectivos extratos e promovesse a adequação do valor da causa conforme o pedido além de especificar o rito, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Intimada a emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (Id. 92387995). É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os autos em análise revelam que a parte autora impugna eventuais descontos ilegais de tarifas bancárias. A parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, para o fim de delimitar o objeto da demanda, providência esta determinada por imperativo legal. Segundo o legislador, o pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC); e, tratando-se de objeto que pode ser delimitado, deve o autor apontar com precisão o período e as datas (dias, meses, anos) em que ocorreram os descontos que impugna. Tal medida delimita o objeto da causa, contribui para a celeridade e o devido atendimento e prestação da tutela jurisdicional pleiteada, possibilitando a prolação de sentenças líquidas e exequíveis. Consoante o art. 373, inc. I, do CPC, cabe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, incidindo a inversão do ônus da prova quanto à juntada do eventual contrato respectivo. Nessa trilha, a determinação de juntada dos extratos correspondentes ao período impugnado constitui medida mínima a guarnecer a exordial como meio de suporte à narrativa autoral e à existência/viabilidade da própria demanda. Ademais, cabe registrar que a toda causa será atribuído valor certo (art. 291 do CPC). O valor da causa deve equivaler à expressão econômica do pleito autoral (art. 292 do CPC), guardando correlação ao bem da vida pretendido. Ocorre que a parte autora não adotou as medidas determinadas, não promovendo a emenda determinada por este juízo. A determinação de emenda também se baseia no poder geral de cautela conferido aos juízes, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, estando este em conformidade com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO DESATUALIZADA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.