Processo 0801519-68.2026.8.15.0261

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801519-68.2026.8.15.0261
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Piancó
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0801519-68.2026.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RENATA DAYANE SOARES GREGORIO REU: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). GUSTAVO FARIAS ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Piancó, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RENATA DAYANE SOARES GREGORIO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2 vara de pianco Data: 17/08/2026 Hora: 09:00h, a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso a plataforma ZOOM, no link: https://us02web.zoom.us/j/7851426424?pwd=T295bFVSTDgxbnJNYWEwcFVycUZqZz09, (senha 933102) , ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Advogado do(a) AUTOR: JACKSON SOARES DE SOUZA - PB31986 PIANCÓ-PB, em 20 de julho de 2026 De ordem, GILMAR BRUNO LEITE Técnico Judiciário

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