Processo 0801520-61.2025.8.10.0056
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 15 DE JUNHO E FINALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801520-61.2025.8.10.0056 APELANTE: ERICKA FERNANDES DA CRUZ ADVOGADAS: SARAH SABRINA CARVALHO ALVES (OAB/MA Nº 21.852) E DANYLLA DAS CHAGAS CUTRIM (OAB/MA Nº 19.853) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INCIDÊNCIA PENAL: ART. 312, § 1º C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS/MA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM REVISOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE VALORES PÚBLICOS MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DARE’S. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXASPERADA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática do crime de peculato, por 29 vezes, em continuidade delitiva, à pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de dias-multa e perda do cargo público, em razão da subtração de valores públicos relacionados à emissão de licenças de funcionamento mediante apresentação de comprovantes de agendamento bancário simulados como quitação efetiva de DARE’s, ocasionando prejuízo ao erário estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se o indeferimento das perícias grafotécnica e contábil configurou cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se houve nulidade pela ausência de remessa dos autos à instância revisora do Ministério Público para reavaliação da negativa de Acordo de Não Persecução Penal; (iii) determinar se o conjunto probatório comprova autoria, materialidade e dolo necessários à condenação pelo crime de peculato em continuidade delitiva; e (iv) definir a adequação da dosimetria da pena, da continuidade delitiva, da pena de multa e da decretação da perda do cargo público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A defesa incorre em preclusão consumativa ao deixar de requerer diligências complementares ao final da instrução processual, após expressamente declarar inexistirem diligências a produzir, inviabilizando a alegação posterior de nulidade por ausência de perícia. 4. O pedido de perícia grafotécnica e contábil formulado de modo genérico, sem indicação específica dos documentos impugnados ou demonstração concreta da imprescindibilidade da prova técnica, não impõe sua realização. 5. A recusa ministerial ao oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal não configura nulidade quando fundamentada na reiteração de crimes praticados contra a Administração Pública mediante abuso da função pública. 6. A ausência de insurgência tempestiva da defesa contra a negativa de remessa dos autos ao órgão ministerial revisor impede o reconhecimento de nulidade processual por ausência de demonstração de prejuízo concreto. 7. A materialidade delitiva encontra-se comprovada pelos DARE’s emitidos sem efetivo recolhimento, pelos comprovantes de agendamento bancário apresentados como pagamentos e pelas consultas ao sistema da SEFAZ que evidenciaram a ausência de quitação dos tributos. 8. A autoria delitiva emerge da prova oral e documental que demonstra que a acusada recebia valores em espécie,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.