Processo 0801521-14.2025.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801521-14.2025.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal RN
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801521-14.2025.4.05.8400 AUTOR: RODOLPHO RODRIGO DIOGENES LEAL, EVERTON JORGE DE LIMA CANDIDO ADVOGADO do(a) AUTOR: HAMILTON AMADEU DO NASCIMENTO JUNIOR - RN22236 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 ADVOGADO do(a) REU: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 ADVOGADO do(a) REU: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISTRATO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RETENÇÃO DE ARRAS. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO UNILATERAL APÓS O FINANCIAMENTO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME Ação de procedimento comum cível ajuizada por Rodolpho Rodrigo Diogenes Leal e Everton Jorge de Lima Cândido em face de MRV Engenharia e Participações S/A e Caixa Econômica Federal, visando à rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel e de financiamento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, sob alegação de deficiência auditiva do autor, ausência de informações claras acerca das condições contratuais e cobrança indevida de taxa de distrato, além de negativação indevida nos cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha no dever de informação e vício de consentimento em razão da deficiência auditiva do adquirente; (ii) estabelecer se é abusiva a cláusula contratual que prevê retenção de 20% dos valores pagos a título de arras penitenciais; (iii) determinar se é possível a resilição unilateral de contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR O autor não comprova a alegada ausência de esclarecimentos pelas rés, deixando de produzir prova testemunhal apta a demonstrar induzimento a erro ou falha de comunicação. A MRV fornece manual ilustrado e contrato com linguagem clara e acessível, contendo informações expressas sobre pagamento de entrada, financiamento, utilização do FGTS, taxas incidentes, hipóteses de cancelamento e retenção de valores. A cláusula contratual referente às arras penitenciais informa expressamente a retenção de 20% do valor da entrada e o prazo de sete dias para desistência da compra. A cláusula contratual prevê de forma inequívoca que, após a obtenção do financiamento habitacional com alienação fiduciária, não é possível o cancelamento unilateral do contrato, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997. A deficiência auditiva do autor não caracteriza, por si só, vício de consentimento, especialmente porque os contratos são escritos, possuem redação clara e foram regularmente assinados pelo adquirente. O percentual de retenção de 20% dos valores pagos a título de arras penitenciais observa os limites do art. 67-A da Lei nº 4.591/1964, incluído pela Lei nº 13.786/2018, e encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A celebração do contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária submete a relação jurídica ao regime especial da Lei nº 9.514/1997, que não admite resilição unilateral por mera desistência do mutuário. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo extinto sem resolução do mérito em relação a Everton Jorge de Lima Cândido. Pedidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados