Processo 0801521-24.2025.8.18.0056

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801521-24.2025.8.18.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itaueira
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira e-mail: - Fone: (89) 35591131 Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0801521-24.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MANOEL PEREIRA DOS SANTOSREU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a controvérsia jurídica debatida na presente demanda versa sobre matéria objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema 1.414. A questão submetida a julgamento tem como delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Considerando que o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), impõe-se a observância de tal ordem. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ, ou até que sobrevenha ordem em sentido contrário que autorize o regular prosseguimento do feito. Anote-se a suspensão no sistema processual eletrônico. Intimem-se as partes para ciência. ITAUEIRA-PI, 8 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira

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