Processo 0801521-61.2024.8.15.0761

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801521-61.2024.8.15.0761
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL n. 0801521-61.2024.8.15.0761 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Gurinhém/PB RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau APELANTE: Luciana Costa do Nascimento Paiva ADVOGADOS: Lucas Furtado Franca Diniz - OAB/PB 28.342 e outros APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADOS: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira - OAB/PE 26.687 e outros Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. ACEITAÇÃO TÁCITA. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por correntista em face de instituição financeira, na qual se alegou a inexistência de contratação de limite de crédito (cheque especial), a ilegalidade das cobranças sob a rubrica “Encargos Limite de Crédito” e o direito à restituição dos valores e compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de “Encargos Limite de Crédito” diante da alegada ausência de contratação formal; (ii) estabelecer se há direito à repetição do indébito; e (iii) determinar se a conduta da instituição financeira enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos bancários demonstram a utilização reiterada do limite de crédito, evidenciada por saques superiores ao saldo disponível, incidência de encargos e posterior recomposição do saldo com créditos, caracterizando o uso do cheque especial. 4. A utilização do limite de crédito configura aceitação tácita do serviço, sendo desnecessária a apresentação de contrato formal específico quando comprovada a fruição do crédito pelo correntista. 5. A alegação de inexistência de contratação, após o uso reiterado do serviço, viola a boa-fé objetiva e configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 6. Os “Encargos Limite de Crédito” correspondem a juros remuneratórios decorrentes do uso do crédito disponibilizado, não se confundindo com tarifas indevidas, o que afasta a ilegalidade das cobranças. 7. Ainda que se admita a inversão do ônus da prova, os documentos constantes dos autos comprovam a regularidade da contratação e da cobrança, nos termos do art. 373, II, do CPC. 8. Inexistindo cobrança indevida, não há direito à repetição do indébito, simples ou em dobro. 9. A cobrança de valores decorrentes de serviço efetivamente utilizado configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, afastando a caracterização de ato ilícito. 10. Ausente conduta ilícita, inexiste dano moral indenizável, sob pena de banalização da responsabilidade civil. 11. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A utilização reiterada do limite de cheque especial configura aceitação tácita do serviço e legitima a cobrança de encargos financeiros. 2. A ausência de contrato formal não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados