Processo 0801522-60.2022.8.14.0012

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801522-60.2022.8.14.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

0801522-60.2022.8.14.0012 [Isenção, Aposentadoria/Retorno aoTrabalho] AUTOR: ANDREIA GARCIA TENORIO REU: MUNICIPIO DE CAMETA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária cumulada com Repetição de Indébito Tributário ajuizada por ANDREIA GARCIA TENORIO em face do MUNICÍPIO DE CAMETÁ, ambos qualificados nos autos. Alegou, em síntese, ser servidora pública municipal do magistério e ter recebido da Prefeitura Municipal de Cametá o pagamento de abono decorrente do rateio dos precatórios do FUNDEF no valor bruto de R$ 31.275,82, consoante previsto no artigo 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 114/2021, no artigo 7º, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.057/2020 e na Lei Municipal nº 371/2021 (ID 67935906). Sustentou que, por ocasião do pagamento, o réu efetuou a retenção na fonte de Imposto de Renda no montante de R$ 7.731,49 (ID 67935906). Afirmou que a referida verba possui natureza estritamente indenizatória e não se incorpora à remuneração, conforme prevê expressamente o artigo 47-A, § 2º, inciso II, da Lei nº 14.113/2020, acrescido pela Lei nº 14.325/2022, de modo que sobre ela não incide Imposto de Renda (ID 67935906). Pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, pelo reconhecimento da competência da Justiça Estadual e, no mérito, pela procedência dos pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica tributária quanto ao IRRF sobre os valores do rateio do FUNDEF e condenar o réu a restituir a quantia retida no valor de R$ 7.731,49, devidamente atualizada (ID 67935906). Atribuiu à causa o valor de R$ 7.731,49 e juntou procuração e documentos (ID 67935906, ID 67935907 e ID 67935908). O benefício da justiça gratuita foi deferido e a citação do réu foi determinada (ID 78764073). O Município de Cametá apresentou contestação (ID 79714551 e ID 79714552). Em sede preliminar, arguiu: a) a necessidade de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); b) a impugnação à concessão da justiça gratuita; c) a ausência de interesse de agir ante a falta de prévio requerimento administrativo; d) a inépcia da petição inicial por ausência de causa de pedir em razão da falta de lei municipal regulamentadora da Lei Federal nº 14.325/2022; e e) a perda superveniente do objeto devido ao exaurimento dos recursos do rateio e à ausência de "sobras" orçamentárias (ID 79714552). No mérito, defendeu a legalidade da retenção efetuada, aduzindo que a verba repassada à servidora possui natureza remuneratória e configura acréscimo patrimonial tributável nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, não retroagindo a alteração promovida pela Lei nº 14.325/2022 (ID 79714552). Subsidiariamente, pleiteou a aplicação do cálculo do imposto na modalidade de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), sob o regime de competência, e a realização de perícia contábil (ID 79714552). A autora apresentou réplica à contestação, rebatendo todas as preliminares suscitadas e reiterando os termos da petição inicial (ID 81779036 e ID 81780338). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 119060303), o Município de Cametá e a autora manifestaram-se pelo julgamento antecipado do mérito, informando o desinteresse na dilação probatória (ID 120553135 e ID 122431425). O Ministério Público Estadual declinou de intervir no feito pela ausência de interesse público primário (ID 122604261). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Das…

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