Processo 0801524-07.2023.8.15.0161
TJPB • Apelação Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 13 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801524-07.2023.815.0161 Origem 1ª Vara Mista de Cuité Relator Juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo Apelante Lucia de Fatima Silva Barreto Advogado Jobson Ribeiro da Silva - OAB PB23407-A Apelado Silvino de Oliveira Casado EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA. POSSE QUALIFICADA PELA MORADIA HABITUAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. OPOSIÇÃO À POSSE. MERAS DISCUSSÕES FAMILIARES E DIVERGÊNCIAS VERBAIS. AUSÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL OU ATO FORMAL DE REIVINDICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO AQUISITIVO NÃO CONFIGURADA. USUCAPIÃO POR HERDEIRO EM POSSE EXCLUSIVA. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária de imóvel urbano situado em Barra de Santa Rosa/PB. O Juízo de origem entendeu que a menção em audiência a uma discussão verbal isolada entre a autora e um de seus irmãos caracterizaria a "oposição" prevista no art. 1.238 do Código Civil, desconstituindo a mansidão da posse. A apelante sustenta que exerce posse exclusiva, mansa e ininterrupta há mais de 30 (trinta) anos, sem que jamais tenha sido alvo de qualquer medida judicial possessória ou reivindicatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: a) verificar se meras discussões familiares ou resistências verbais desprovidas de formalidade constituem oposição jurídica hábil a obstar a usucapião; b) analisar a possibilidade de o herdeiro usucapir, em nome próprio, imóvel sobre o qual exerce posse exclusiva por décadas; e c) aferir o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária urbana qualificada pela moradia. III. RAZÕES DE DECIDIR O conceito jurídico de oposição na usucapião exige a prática de ato formal, sério e concreto que vise efetivamente a retomada do bem ou a contestação do domínio, como a citação em ação possessória ou petitória, ou a notificação extrajudicial formal. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a mera resistência verbal ou desentendimentos entre familiares não afastam o requisito da posse pacífica quando ausente medida concreta de oposição jurídica. O conjunto probatório, composto por documentos (IDs 37733724 e 37733725) e prova testemunhal harmônica (ID 37733758), demonstra que a apelante reside no imóvel há mais de 30 (trinta) anos com evidente animus domini, cuidando do bem e conferindo-lhe função social e destinação de moradia habitual. É perfeitamente possível a declaração de usucapião em favor de herdeiro que exerce posse exclusiva sobre imóvel, mesmo que este possa integrar acervo hereditário, desde que comprovados os requisitos da prescrição aquisitiva e a ausência de oposição dos demais co-herdeiros, o que se verifica no caso vertente diante da inércia dos interessados por mais de três décadas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para julgar procedentes os pedidos e declarar a aquisição da propriedade em favor da apelante. 8. Teses de julgamento: Meras discussões familiares ou divergências verbais isoladas, desprovidas de medidas judiciais ou atos formais de reivindicação, não configuram oposição jurídica hábil a interromper o prazo da usucapião extraordinária." O herdeiro que exerce a posse exclusiva, ininterrupta e qualificada sobre imóvel, com animus domini…
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