Processo 0801525-53.2023.8.10.0121

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0801525-53.2023.8.10.0121
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 11 DE MAIO E FINALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801525-53.2023.8.10.0121 APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DA SILVA FILHO ADVOGADOS: AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR (OAB/PI 6207) e LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA (OAB/PI 3250) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 121, § 2º, INCISO VII, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES) ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO/MA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM REVISOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Bernardo/MA que, em consonância com o veredito do Conselho de Sentença, condenou o réu pela prática de dois crimes de tentativa de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública em exercício da função, em concurso material, fixando a pena definitiva em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização por danos morais. 2. A defesa sustenta que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, postulando o reconhecimento da desistência voluntária ou a desclassificação da conduta. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base e o abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o veredito condenatório é manifestamente contrário à prova dos autos; (ii) saber se incide a hipótese de desistência voluntária prevista no art. 15 do Código Penal; (iii) saber se a dosimetria da pena comporta redução, com fixação da pena-base no mínimo legal e alteração do regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Conselho de Sentença encontra respaldo no conjunto probatório, especialmente nos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, que relataram disparos efetuados diretamente em suas direções, evidenciando animus necandi. Inexistência de manifesta contrariedade à prova dos autos. 5. A interrupção dos disparos decorreu da reação das vítimas e da necessidade de fuga, não configurando desistência voluntária, mas tentativa frustrada por circunstâncias alheias à vontade do agente. 6. A soberania dos veredictos impede a anulação do julgamento quando a tese acolhida pelos jurados encontra suporte probatório idôneo. 7. A pena-base foi fundamentadamente exasperada em razão da culpabilidade acentuada, da conduta social negativa evidenciada por vínculo com facção criminosa e das circunstâncias do crime, praticado em evento com grande aglomeração de pessoas. 8. A fração de diminuição pela tentativa fixada em 1/2 revela-se proporcional ao iter criminis percorrido. Mantida a soma das penas pelo concurso material e o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Não se revela manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal do Júri que, amparada em versão plausível e respaldada por elementos probatórios, acolhe a tese acusatória. 2. Não configura desistência voluntária a cessação dos atos executórios motivada por reação da vítima ou por circunstâncias externas que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados