Processo 0801526-36.2026.8.12.0005
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
A legitimidade ativa do autor está comprovada pelos documentos acostados à fl. 10, assim como a verossimilhança de suas alegações pelo documento de fls. 17/27. O perigo de dano consiste na necessidade de regular representação da requerida para os atos da vida civil, especialmente para fins previdenciários. Posto isso, nos termos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência vindicada para nomear o autor como curador provisório da requerida. Lavre-se termo de curatela provisória. Cite-se a requ
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